CARLOS MIGUEL: «No caso de Torres Vedras, a Polícia Municipal não será mais que a junção ou a soma dos fiscais municipais com os fiscais da Promotorres»»
Leio nas redes sociais que alguns cidadãos torrienses defendem para Torres Vedras a criação de uma Polícia Municipal.

Confesso que não é ideia que alguma vez me entusiasmasse, mas também não manifesto uma oposição acalorada. É daquelas coisas que não aquecem nem arrefecem.
Quem defende a ideia argumenta que a criação da mesma irá “salvaguardar a segurança, a tranquilidade e mobilidade dos munícipes…”.
Se assim fosse, e muito embora entrássemos em zona de conflito com as competências da PSP e da GNR com consequências imprevisíveis, eu até podia deixar esta minha posição de indiferença e apoiar a ideia por ser uma mais-valia para o Concelho.
Mas, na realidade, não é assim…
As Polícias Municipais, tirando as de Lisboa e Porto que têm um estatuto próprio e são constituídas por agentes da PSP, não têm competência para “salvaguardar a segurança…” nem a “…tranquilidade…”.
Segundo a Lei (L.19/2004), “as Polícias Municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de polícia administrativa…” cabendo-lhes “… fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e dos regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos”.
É verdade que as Polícias Municipais cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública, mas sempre a pedido destas, pois é a PSP e a GNR que têm essa competência.
Numa situação de flagrante delito podem deter e entregar de imediato à PSP ou GNR, como podem fazer denúncia de crimes de que tenham tido conhecimento, mas estes são direitos de cidadania que qualquer um de nós pode exercer.
De relevar que a Polícia Municipal, como não podia deixar de ser, está na dependência da Presidência da Câmara e não deve qualquer obediência ao Comissário da PSP ou ao Comandante da GNR.
No fundo e no caso de Torres Vedras, a Polícia Municipal não será mais que a junção ou a soma dos fiscais municipais com os fiscais da Promotorres.
Daí que os ganhos de eficiência nas áreas assinaladas serão escassos, talvez mesmo residuais.
Reconheço que haverá um ganho claro em algo que está muito na moda actualmente: a percepção!
Ter gente fardada na rua, com uma pistola de baixo calibre à cintura, faz aumentar a percepção de segurança das pessoas, acrescentando alguma tranquilidade social e isso tem a sua importância.
Mas, na realidade, ao existir alguma situação séria de insegurança ou de intranquilidade pública, o que acontecerá será uma chamada de telemóvel para a PSP ou para a GNR.
Porem, se ganharemos em percepção, perderemos em realidade.
Se hoje o policiamento de proximidade é escasso, sendo pouco frequente vermos agentes a policiar a cidade, com a existência de Polícia Municipal isso vai agravar-se.
Por outro lado, ao criar-se a Polícia Municipal, ela terá uma actuação em todo o concelho e não exclusivamente na cidade, obrigando a um recrutamento alargado de agentes e à aquisição de meios que permitam desempenhar a missão com eficácia, mesmo que administrativa.
Há que calcular esses custos, que não serão reduzidos, e ponderar os prós e os contras.
O povo quando diz “cada macaco no seu galho” tem as suas razões e eu prefiro ter a segurança e a tranquilidade pública entregue a quem tem essa competência específica, isto é, à PSP e à GNR.
Se queremos mais e melhor actuação destas forças de segurança, é preferível fazermos protocolos com os comandos, nos quais se fixem objectivos e metas a atingir, com obrigações para ambas as partes.
Duplicar estruturas em vez de reforçar as existentes é um erro frequente em Portugal.
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