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Atualização das vias interditas à circulação - 20 de agosto, 11h45min

A Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia de hoje, 20 de agosto, pelas 11h45min, devido à ocorrência de incêndios rurais, tem registo do seguinte condicionamento à circulação rodoviária, nomeadamente:

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Imagem ilustrativa: Atualização das vias interditas à circulação - 20 de agosto, 11h45min
  • Distrito de Coimbra – EN 236 (nos dois sentidos), corte entre Alfocheira e Castanheira de Pêra;

  • Distrito da Guarda – EN 230 (nos dois sentidos), corte entre Barriosa e Covilhã;

  • Distrito da Guarda – EN 231 (nos dois sentidos), corte entre Pedras Lavradas e Cruz Fontão.

 

A proteção de pessoas e bens continua a assumir-se como uma das prioridades da GNR, sustentada numa atuação preventiva e de vigilância, com o reforço de patrulhamento desenvolvido pelas diferentes valências e capacidades da GNR, nomeadamente através do patrulhamento apeado, patrulhamento a cavalo, patrulhamento ciclo, patrulhamento por elementos da investigação criminal e vigilância e monitorização através de drones, que podem atuar na deteção rápida de focos de incêndio e na identificação de suspeitos da prática de crimes de incêndio.

 

Tendo isto em consideração, a GNR relembra que:

  • As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;

  • Evitar deslocações para as zonas dos incêndios, se não estiver envolvido no combate. A sua presença poderá dificultar as atividades de combate;

  • Seguir as indicações das autoridades que se encontram no terreno;

  • Comunicar aos militares da GNR qualquer atividades ou ação que possa levar à ocorrência de incêndios;

  • Ligar 112, caso presencie a ocorrência de um incêndio.

 

A GNR apela ainda ao contributo de todos na prevenção e combate aos incêndios, bem como à observância das proibições definidas no âmbito da declaração da situação de alerta, em todo o território continental, nomeadamente:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.