Saltar para o conteúdo principal

GNR alerta para burlas no arrendamento de casas de férias

A Guarda Nacional Republicana, no âmbito das ações preventivas que desenvolve e com o objetivo de contribuir para a prevenção e o combate aos diversos tipos de burlas, alerta para os procedimentos de segurança que devem ser adotados para evitar este tipo de fenómenos, onde se incluem as burlas relacionadas com o arrendamento de imóveis nesta época sazonal, com especial destaque para as casas de férias.

3 min de leitura
Imagem ilustrativa: GNR alerta para burlas no arrendamento de casas de férias

A análise das ocorrências registadas na área de responsabilidade territorial da GNR revela que, no período em causa, os distritos de Faro (95), Porto (79) e Braga (70) foram os mais afetados. Não obstante, verifica-se que este fenómeno ocorre de forma dispersa em todo o território nacional. Foi ainda possível registar uma redução de 16,8% no número de crimes de burla no arrendamento de casas de férias, comparando o ano de 2023 e o ano de 2024, demonstrando assim não só o impacto das ações preventivas e de sensibilização desenvolvidas pela GNR, sobretudo junto da população mais vulnerável, mas também o empenhamento contínuo da Guarda no combate à criminalidade e na deteção destas atividades suspeitas e ilícitas.

Neste âmbito, a Guarda deteve 60 pessoas pela prática deste tipo de crimes em 2023, 29 em 2024 e 12 no presente ano (dados provisórios até ao dia 30 de junho). Pela prática deste mesmo tipo de crimes, foram ainda identificados 140 suspeitos no ano de 2023, 138 em 2024 e 33 no primeiro semestre de 2025.

Sobre a prática deste tipo de ilícito, não se verifica um modus operandi específico, uma vez que, são múltiplas as formas utilizadas para a concretização do mesmo objetivo. Em regra, constatamos que os suspeitos publicam anúncios de arrendamento de imóveis a preços apelativos, em sítios da internet com relevo e muita visibilidade, podendo algumas dessas publicações serem acompanhadas por fotografias de imóveis reais, apesar do contexto e elementos de arrendamento serem falsos.

Normalmente, as vítimas procuram imóveis para arrendar no período de férias e efetuam a pesquisa via internet, dada a rapidez e comodidade da pesquisa.

Quando encontram o imóvel pretendido, normalmente com preços mais baixos, face à concorrência, contactam o anunciante, sendo pedido à vítima que efetue o pagamento de um determinado valor monetário, vulgarmente denominado como “sinal”, para assegurar o imóvel pretendido.

A vítima só percebe que foi burlada meses depois, numa das seguintes situações:

  • Quando tenta contactar o suspeito, constatando que o contacto deixou de estar ativo;

  • Quando pretende recolher a chave da habitação;

  • Quando verifica que a morada que lhe foi fornecida não existe.

Atenta a este tipo de ocorrências, a Guarda Nacional Republicana reforça os seus conselhos aos cidadãos, numa situação de aquisição ou arrendamento de bens imóveis, para que estejam particularmente atentos e adotem os seguintes cuidados:

  • Desconfie de ofertas com preços muito abaixo do mercado ou que pareçam demasiado vantajosas face a imóveis semelhantes na mesma zona;

  • Compare anúncios semelhantes e, sempre que possível, solicite uma visita ao imóvel. Caso o proprietário apresente reservas quanto à visita, desconfie;

  • Visite o imóvel presencialmente, pois as imagens partilhadas podem não corresponder à realidade;

  • Pesquise o imóvel em várias plataformas, tendo em atenção que pode estar anunciado em diferentes locais com preços distintos;

  • Esteja atento a pedidos de pagamento de sinal sob o pretexto de haver muitos interessados – pode tratar-se de uma burla;

  • Verifique se existem outros anúncios com as mesmas fotografias ou denúncias de burla associadas;

  • Solicite fotografias adicionais, especialmente do interior do imóvel;

  • Peça a identificação do anunciante ou proprietário, bem como os seus contactos, e confirme se permanecem contactáveis;

  • Confirme, através de um multibanco, se o titular da conta bancária corresponde ao nome do proprietário ou anunciante;

Caso receba uma mensagem a indicar que o pagamento não foi rececionado, confirme com o seu banco antes de efetuar novo pagamento.