Entregue candidatura do Carnaval de Torres Vedras a Património Imaterial da Humanidade
O Centro de Artes e Criatividade (CAC) entregou, no passado dia 14, a candidatura do Carnaval de Torres Vedras à lista representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade. Caberá agora à Comissão Nacional da UNESCO, no período de um ano, avaliar a candidatura e, caso seja necessário, requerer informação adicional.

Para a elaboração da candidatura, o CAC coordenou um processo participativo, entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, com o objetivo de envolver a comunidade no processo. No total participaram cerca de 60 pessoas, incluindo praticantes e organizadores do Carnaval (associações carnavalescas, reis, grupos de mascarados, cavalinhos, artistas, Câmara Municipal, Promotorres e CAC, entre outros) e outras entidades e indivíduos com papéis sociais, culturais ou económicos relevantes no território. A metodologia adotada seguiu as recomendações da UNESCO que enfatizam a importância de envolver ativamente os praticantes e outros atores relevantes no processo de candidatura.
A Comissão Nacional da UNESCO irá, no prazo de um ano, avaliar a candidatura submetida e, caso seja necessário, requerer informação adicional. De 2026 a 2027, o Estado Português, através do secretariado nacional da UNESCO, deverá selecionar a candidatura nacional que será submetida internacionalmente. Havendo várias candidaturas em avaliação, a Comissão Nacional da UNESCO (que anualmente só pode apresentar uma candidatura) decidirá pelo dossiê mais bem instruído, remetendo os outros processos para os anos subsequentes.
Quando a Comissão Nacional da UNESCO decidir sobre a submissão da candidatura à Lista Representativa da UNESCO, a mesma é enviada para o Secretariado da Convenção da UNESCO. Dependendo do número de dossiês a avaliar pelo Comité Intergovernamental naquele ano (definido de dois em dois anos e que, no total, não poderá ser superior a 60), esse órgão tem um ano para avaliar um dossiê por Estado submissionário, dando prioridade por exemplo a: dossiês de estados que não tiveram qualquer dossiê tratado durante o ciclo anterior; dossiês de estados que não têm elementos inscritos nas várias listas; dossiês multinacionais; e dossiês de estados com o menor número de elementos inscritos em comparação com outros estados submissionários durante o mesmo ciclo.
Após a avaliação, o comité decide, se um elemento deve ou não ser inscrito na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, ou se a candidatura deve ser reencaminhada para o(s) Estado(s) submissionário(s), para informações adicionais.
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