Dando-se cumprimento ao artigo 17º, nº 3, da lei nº2/99, de 13 de janeiro, Badaladas publica o seu «Estatuto editorial» em vigor:
1 - O jornal Badaladas foi editado, como publicação mensal, em maio de 1948, sendo boletim paroquial da então vila de Torres Vedras. Desde janeiro de 1961 é um jornal semanário regional de inspiração cristã, tendo em 18 de abril de 1977 o padre Joaquim Maria de Sousa (primeiro proprietário e diretor) doado à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro e São Tiago de Torres Vedras, sua atual proprietária.
2 - O jornal Badaladas é meio de comunicação social de e para a região Oeste, nomeadamente para os concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, e para todos os que, daqui sendo naturais, estão fora, no país ou no estrangeiro.
3 - O jornal Badaladas, sendo um semanário regional de inspiração cristã, é orientado pelo espírito evangélico e pelo respeito de toda a pessoa humana e de toda a sua qualidade de vida, sem alhear-se dos acontecimentos e interesses de Portugal e da sua participação no concerto das nações.
4 - O jornal Badaladas compromete-se a assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa-fé dos leitores e, como é da sua tradição, está aberto a todos os que nele quiserem colaborar, desde que respeitem os princípios morais cristãos e decorrentes das leis, “em ordem a salvaguardar a integridade moral dos cidadãos, a garantir a objetividade e a verdade da informação, a defender o interesse público e a ordem democrática”.